A juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante determinou uma série de providências à organização social (OS) Instituto dos Lagos Rio, responsável pela gestão da Policlínica de Posse, visando realizar novo processo seletivo para contratação de pessoal.
Além disso, o instituto deverá apresentar, no prazo de 30 dias, projeto para implantação do serviço de hemodiálise, devendo incluir as adequações na estrutura física e horário de funcionamento.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Posse apontou que recomendou ao Instituto dos Lagos Rio, com sede no Rio de Janeiro, a anulação do Processo Seletivo nº 1/2020, realizado para a contratação de profissionais para a Policlínica de Posse, no Nordeste goiano.
O MP constatou que a organização social descumpriu itens do contrato de gestão, assim como diversas exigências da Lei Estadual nº 15.503/2005 (Lei das OSs).
Entre estas inconformidades estão a não aprovação prévia do edital de processo seletivo pela Controladoria-Geral de Goiás, a não publicação no Diário Oficial do Estado no prazo legalmente previsto e a não observância dos princípios da publicidade e do julgamento objetivo.
Falta de providências
Ocorre que, apesar de o MP-GO haver recomendado providências para a regularização, a organização social não cumpriu as sugestões, o que levou a promotoria a propor a ação civil pública.
Na decisão, a magistrada determinou que o Instituto dos Lagos Rio elabore o regulamento próprio no prazo de 15 dias, contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal, com posterior apresentação à Controladoria Estadual.
Foi definido ainda que, no mesmo prazo, a OS deverá apresentar cronograma para realização de novo processo seletivo, devendo constar:
a) data da inscrição;
b) data da realização das provas;
c) data para análise curricular;
d) data da entrevista;
e) data da divulgação dos resultados, e
f) data para nomeação dos aprovados.
A juíza também determinou a apresentação do edital do processo seletivo, o qual deverá apresentar critérios objetivos e conter expressamente:
a) cargos, salários e funções atribuídas aos cargos, deixando clara a forma do vínculo aos interessados (vínculo celetista, conforme contrato de gestão);
b) conteúdo programático que será cobrado dos candidatos, e
c) critérios de desempate.
Por fim, foi determinada a deflagração do processo seletivo, no prazo de 30 dias após a publicação do edital.
Hemodiálise
Na decisão, a magistrada afirmou que “o mais grave é o fato de constar a exigência no edital de chamamento para contratação da organização social de apresentação do projeto de implementação do serviço de hemodiálise, que vem sendo ignorado pelo Instituto dos Lagos Rio e sem qualquer fiscalização por parte do Estado de Goiás”.
Desse modo, foi determinado que o Estado de Goiás providencie o encaminhamento de representantes para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do certame determinadas ao Instituto dos Lagos Rio.
Caso descumprida esta decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 15 mil, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil, ao instituto, a qual será executada pessoalmente na pessoa do diretor-presidente da Organização Social, Gustavo Pinto Ribeiro.
Ao Estado de Goiás, foi fixada multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Fonte: MPGO