
Senhor Aurolino José dos Santos Ninha sancionou uma lei (899/2006) dando
aumento salarial para os profissionais de nível superior da saúde: R$1.200,00 – 20h/semana de salário
base. Muito bem.
carga horária de 40h/semana deveriam receber, respectivamente, R$2.400,00 de salário base.
não. Eles usaram de artifício contábil e pagavam um base
de R$1.200,00 mais uma produtividade (correspondendo às outras 20h) de
R$1.200,00.
2007 – O senhor Aurolinho José do Santos
Ninha, prefeito municipal, sanciona a Lei do Data Base – reajuste anual de
acordo com o INPC pra ser pago em maio de 2008.
2008 – Em abril
deste ano, o prefeito municipal muda a data do reajuste para Janeiro de todo
ano com uma nova lei – ficando pra recebermos o reajuste a partir de
Janeiro de 2009.
Com os reajustes subsequentes 2009,
2010, 2011 e 2012 – Chegamos a um salário base de R$1.513,00 por
20h/semana.
produtividade de R$1.513,00.
em 2012 o ex-prefeito Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha sanciona a Lei
1.102 de 27 de abril de 2012 que
coloca um base para os servidores de nível superior com carga horária de
40h/semana de R$2.000,00 – que deveria ser R$3.026,00 – e os funcionários com
20h/semana um base de R$1.000,00 (Redução vergonhosa do base).
Em setembro de 2012, após
manifestações e paralisação dos serviços, o prefeito municipal sanciona a Lei
1.114 de 12 de setembro de 2012 que REGULARIZA (incorpora a produtividade no salário base) NÃO AUMENTA o salário do servidor de nível
superior da saúde com carga horária de 40h/semana, ou seja, se 20h/semana são
R$1.513,00 os de 40h/semana, respectivamente, R$3.026,00.
até dezembro. Pensamos, na época, que a Lei seria respeitada na atual Adm.
entanto, o que aconteceu a seguir foi pior ainda.
Aurolino José dos Santos Ninha, não reconhece a Lei 1.114, pois a considera
inconstitucional, argumentando que houve aumento salarial em período eleitoral
e não regularização de uma situação que ele próprio criou em 2006.
Ministério Público da cidade, que enviou uma recomendação administrativa para o
procurador municipal pagar de acordo com a Lei 1.114 – pois segundo Dr. André,
promotor de Justiça, a lei não é inconstitucional – ela só veio pra regularizar
a situação de uma classe, que há anos estava sendo prejudicada. A recomendação
não foi acatada.
prefeito no Hotel Serra Verde, o mesmo orientou a entrarmos judicialmente. Que
só assim ele poderia nos pagar, ou com o advento de uma possível verba dos
royalties do pré-sal que Campos Belos poderia receber.
administração nos enviou uma proposta informal: um base de R$1.513,00 para que
tem carga horária de 20h e R$2.750,00 para que tem 40h/semana.
projeto de lei para câmara municipal neste modelo.
estava em vigor, a assessoria jurídica da câmara orientou a não aprovar o
projeto, visto que este estava indo contra a lei em vigor, e pagando a menor.
Realizaram um emenda mantendo o salário de acordo com a lei 1.114.
entrou com um mandado de segurança. As liminares (17) foram concedidas pelo
Juiz Rodrigo Rodrigues Prudente.
setembro, todos os funcionários receberam o seus salários e, nós da saúde, não.
não nos pagaria enquanto as liminares estivessem sob julgamento.
desobrigava a pagar, apenas queria suspendê-las, para não ter que arcar com o
valor incorporado.
favorável à Prefeitura Municipal. O próximo passo é recorrer da sentença junto
ao TJGO.
sancionada pelo atual prefeito, não recebemos ainda o REAJUSTE ANUAL – DATA
BASE. Só a título de informação.