Começa a valer, a partir de hoje, a Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, para todos os Poderes e entes federados.
Esta norma permite ao Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.
Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compromsso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções.
Cultura de Segredo X Cultura de Acesso
A implementação de um sistema de acesso à informação tem como um de seus principais desafios a vencer a cultura de segredo que, muitas vezes, prevalece na gestão pública.
A disponibilizacão de informações ao cidadão exige uma cultura de abertura e o servidor tem um papel fundamental para a mudança cultural, pois lida cotidianamente com a informacão pública, de sua produção a seu arquivamento.
Cultura de Segredo
Em uma cultura de segredo, a gestão pública é pautada pelo princípio de que a circulação de informações representa riscos. Isto favorece a criação de obstáculos para que as informações sejam disponibilizadas, devido a percepções do tipo:
– O cidadão só pode solicitar informações que lhe digam respeito direto;
– Os dados podem ser utilizados indevidamente por grupos de interesse;
– A demanda do cidadão é um problema: sobrecarrega os servidores e compromete outras atividades;
– Cabe sempre à chefia decidir pela liberação ou não da informação;
– Os cidadãos não estão preparados para exercer o direito de acesso à informação;
“Na cultura de segredo a informação é retida e, muitas vezes, perdida. A gestão pública perde em efciência, o cidadão não exerce um direito e o Estado não cumpre seu dever”.
Cultura de Acesso
Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender efcazmente às demandas da sociedade. Forma-se um círculo virtuoso:
– A demanda do cidadão é vista como legítima;
– O cidadão pode solicitar a informação pública sem necessidade de justifcativas;
– São criados canais efcientes de comunicação entre governo e sociedade;
– São estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações.
Os servidores são permanentemente capacitados para atuarem na implementação da política de acesso à informação.
“Na cultura de acesso, o fuxo de informações favorece a tomada de decisões, a boa gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão”.
“Pesquisas mostraram que a confança da população no serviço público aumentou em países nos quais há lei de acesso”.