A juíza de direito substituta Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa entende que “há, de fato, um conflito entre o direito coletivo da sociedade à saúde pública” e “o direito à autodeterminação do cidadão, que, em tese, poderia optar por se submeter ou não a um tratamento médico ou por realizar ou não exames”.
Contudo, na decisão, a magistrada fala que “os direitos, ainda que fundamentais, não podem ser encarados de maneira absoluta, devendo ser
relativizados sempre que contrapostos em uma situação em concreto”.
Isto é: a preferência pessoal de André Luís de não fazer exames pode colocar em risco os pacientes e funcionários do Hran e, por isso, “a coleta forçada de amostras biológicas do requerido mostra-se legítima no caso”, como explica a decisão.
“Soma-se a isso o fato de que a intervenção pretendida não traz qualquer risco à saúde do requerido, porque minimamente invasiva.
Ante o exposto, defiro a medida liminar para que o requerido seja intimado, com urgência, para comparecer imediatamente ao local indicado pelo requerente [GDF] para viabilizar a colheita de amostras clínicas por parte dos profissionais da Secretaria de Saúde e autorizo a realização de exames laboratoriais para se verificar sua sorologia [teste para saber se há infecção ou não] em relação ao coronavírus.
Em caso de recusa, o requerente deverá informar o juízo para adoção das medidas legais cabíveis.”
Contaminação confirmada: marido de paciente circulava pela cidade
O resultado do exame de coronavírus para o marido da paciente que está com Covid-19 deu positivo.
As informações são de integrantes da Secretaria de Saúde.
Trata-se do segundo caso da doença no Distrito Federal. A suspeita sobre a condição do advogado de 45 anos existia havia dias.
Tanto que o Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu à Justiça para que o homem passasse a obedecer ao protocolo de isolamento estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Ele deveria estar recluso em casa e passar por exames que comprovassem a patologia, mas se recusou a seguir as exigências das autoridades epidemiológicas e continuou a circular pela cidade.
Como o Correio apurou, o advogado desobedecia às orientações para não acompanhar a mulher, internada na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) desde quinta-feira.
De acordo com a Secretaria de Saúde, o advogado havia feito o exame em um laboratório particular.
Na segunda-feira, a pasta proibiu visitas à paciente com a Covid-19. A comprovação mostra que a Justiça e a Procuradoria-Geral do DF estavam certas em forçar o exame do homem.
A decisão saiu nesta terça-feira (10/3) pela manhã, expedida pela juíza Raquel Mundim de Oliveira, da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, com base no entendimento de que um direito individual não se sobrepõe a uma questão de saúde pública.
Agora, técnicos da Secretaria de Saúde vão avaliar a necessidade de internação ou apenas de uma quarentena domiciliar.Antes do resultado, o secretário executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo, reforçou a necessidade de o caso ir à Justiça.
“O problema é que, se tem a doença e pode contaminar, o sistema de saúde precisa saber.
A decisão judicial está absolutamente correta, e as regras de isolamento domiciliar e de quarentena devem ser medidas adotadas”, comentou.
O casal mora no Lago Sul, viajou para a Inglaterra e para a Suíça e voltou para Brasília em 26 de fevereiro.
Com texto do Correio Braziliense