Crimes praticados com a técnica conhecida como ‘pescaria’ causaram prejuízo superior a R$ 53,8 mil; pena ultrapassa 38 anos de prisão
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por 11 crimes de furto qualificado contra a Caixa Econômica Federal, praticados em sete cidades de Goiás.
A Justiça Federal fixou a pena em 38 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa e da reparação do prejuízo causado à instituição financeira, que totalizou R$ 53.869,40.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, os crimes ocorreram em 7 e 8 de setembro de 2024 e 5 e 6 de abril de 2025, em agências da Caixa localizadas nos municípios de Goiânia, Nerópolis, Goianira, Trindade, Itumbiara, Bela Vista de Goiás e Pires do Rio. O réu utilizava a modalidade conhecida como ‘pescaria’, que consiste na inserção de dispositivos artesanais no compartimento de depósitos dos caixas eletrônicos para retirar envelopes depositados por clientes.
Os crimes foram amplamente comprovados pelo MPF por meio de provas produzidas ao longo da investigação, incluindo relatórios da Polícia Federal, análise de imagens de câmeras de segurança e cruzamento de dados com investigações realizadas em outros estados. Além disso, foram apreendidos instrumentos utilizados nos crimes, perucas usadas como disfarce e cerca de R$ 25 mil em cédulas na residência do acusado.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça manteve a prisão preventiva do condenado e determinou o pagamento de 220 dias-multa, além de indenização de R$ 53.869,40, mesmo valor do prejuízo.
Da sentença, cabe recurso.
Ação Penal nº 1030714-57.2025.4.01.3500