Código Tributário de Arraias já nasce defasado diante da Reforma Tributária de 2026, avalia MDMCONTÁBIL

A entrada em vigor da Reforma Tributária sobre o consumo, prevista para 1º de janeiro de 2026, inaugura uma nova fase do sistema fiscal brasileiro, com impactos diretos sobre estados e municípios.

No entanto, uma análise técnica preliminar do Código Tributário do Município de Arraias, no sudeste do Tocantins, aponta que a legislação local não está devidamente ajustada às mudanças estruturais já aprovadas, o que pode gerar insegurança jurídica e dificuldades operacionais a curto prazo.

O Código Tributário Municipal atualmente disponível no portal oficial da Prefeitura de Arraias mantém, em linhas gerais, a lógica anterior à Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o novo modelo de tributação sobre bens e serviços no país.

A avaliação é da MDMCONTÁBIL – Contabilidade e Tributação, escritório com atuação em planejamento tributário e assessoria técnica a entes públicos e privados.

De acordo com a empresa, a principal fragilidade não está apenas na ausência de referências explícitas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS, mas na inexistência de regras de transição, integração normativa e adequação dos procedimentos fiscais municipais ao novo sistema nacional.

“Mesmo que a regulamentação do IBS seja definida em âmbito nacional, os municípios precisam prever, em seus códigos tributários, mecanismos de adaptação, revogação de dispositivos incompatíveis e alinhamento administrativo. Da forma como está, o código já nasce defasado”, avalia a equipe técnica da MDMCONTÁBIL.

Reforma em vigor exige medidas locais

Embora o período de transição da Reforma Tributária se estenda até 2033, o novo modelo entra formalmente em vigor em 2026, com reflexos imediatos na arrecadação, nos cadastros fiscais, nos sistemas de fiscalização e na relação entre o contribuinte e o poder público municipal.

Segundo a MDMCONTÁBIL, a falta de adequações mínimas no Código Tributário pode comprometer aspectos relevantes da gestão fiscal, como a segurança jurídica de lançamentos e cobranças, a revisão de benefícios fiscais vinculados ao ISS, a integração com sistemas nacionais de arrecadação e emissão de documentos fiscais, além do planejamento orçamentário dos próximos exercícios.

A avaliação técnica indica que o município poderá ser obrigado a promover novas alterações legislativas já em 2026, movimento que poderia ter sido reduzido caso o código tivesse sido elaborado considerando, desde o início, os parâmetros da Reforma Tributária.

Alerta técnico e oportunidade de ajuste

A análise não tem caráter político, mas técnico. A Reforma Tributária é debatida desde 2023 e seus impactos vêm sendo amplamente discutidos por tribunais, entidades municipalistas e órgãos de controle.

“Ainda é possível corrigir o rumo, mas o cenário ideal seria um Código Tributário Municipal já estruturado para o novo modelo. Caso contrário, o município corre o risco de agir de forma reativa, sempre tentando se adequar após as mudanças”, conclui a MDMCONTÁBIL.

O tema ganha relevância especialmente para municípios de menor porte, onde a eficiência normativa e administrativa é decisiva para garantir arrecadação, previsibilidade fiscal e boa governança pública.