A entrada em vigor da Reforma Tributária sobre o consumo, prevista para 1º de janeiro de 2026, inaugura uma nova fase do sistema fiscal brasileiro, com impactos diretos sobre estados e municípios.
No entanto, uma análise técnica preliminar do Código Tributário do Município de Arraias, no sudeste do Tocantins, aponta que a legislação local não está devidamente ajustada às mudanças estruturais já aprovadas, o que pode gerar insegurança jurídica e dificuldades operacionais a curto prazo.
O Código Tributário Municipal atualmente disponível no portal oficial da Prefeitura de Arraias mantém, em linhas gerais, a lógica anterior à Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o novo modelo de tributação sobre bens e serviços no país.
A avaliação é da MDMCONTÁBIL – Contabilidade e Tributação, escritório com atuação em planejamento tributário e assessoria técnica a entes públicos e privados.
De acordo com a empresa, a principal fragilidade não está apenas na ausência de referências explícitas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS, mas na inexistência de regras de transição, integração normativa e adequação dos procedimentos fiscais municipais ao novo sistema nacional.
“Mesmo que a regulamentação do IBS seja definida em âmbito nacional, os municípios precisam prever, em seus códigos tributários, mecanismos de adaptação, revogação de dispositivos incompatíveis e alinhamento administrativo. Da forma como está, o código já nasce defasado”, avalia a equipe técnica da MDMCONTÁBIL.
Reforma em vigor exige medidas locais
Embora o período de transição da Reforma Tributária se estenda até 2033, o novo modelo entra formalmente em vigor em 2026, com reflexos imediatos na arrecadação, nos cadastros fiscais, nos sistemas de fiscalização e na relação entre o contribuinte e o poder público municipal.
Segundo a MDMCONTÁBIL, a falta de adequações mínimas no Código Tributário pode comprometer aspectos relevantes da gestão fiscal, como a segurança jurídica de lançamentos e cobranças, a revisão de benefícios fiscais vinculados ao ISS, a integração com sistemas nacionais de arrecadação e emissão de documentos fiscais, além do planejamento orçamentário dos próximos exercícios.
A avaliação técnica indica que o município poderá ser obrigado a promover novas alterações legislativas já em 2026, movimento que poderia ter sido reduzido caso o código tivesse sido elaborado considerando, desde o início, os parâmetros da Reforma Tributária.
Alerta técnico e oportunidade de ajuste
A análise não tem caráter político, mas técnico. A Reforma Tributária é debatida desde 2023 e seus impactos vêm sendo amplamente discutidos por tribunais, entidades municipalistas e órgãos de controle.
“Ainda é possível corrigir o rumo, mas o cenário ideal seria um Código Tributário Municipal já estruturado para o novo modelo. Caso contrário, o município corre o risco de agir de forma reativa, sempre tentando se adequar após as mudanças”, conclui a MDMCONTÁBIL.
O tema ganha relevância especialmente para municípios de menor porte, onde a eficiência normativa e administrativa é decisiva para garantir arrecadação, previsibilidade fiscal e boa governança pública.