Lei estabelece multa de até R$ 10 mil para abandono de animais no Tocantins

O Tocantins passou a contar com uma das legislações mais rigorosas do país no combate ao abandono de animais domésticos. Entrou em vigor a Lei Estadual nº 4.915, de 16 de dezembro de 2025, que prevê multas entre R$ 2 mil e R$ 10 mil para quem abandonar cães, gatos e outros animais de estimação.

A norma é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos) e estabelece a maior penalidade financeira já aplicada no estado para esse tipo de conduta.

A nova lei considera abandono qualquer atitude que resulte na ausência de cuidados básicos, como alimentação adequada, abrigo, assistência veterinária e condições mínimas de sobrevivência.

As penalidades podem ser agravadas, com aplicação do valor máximo da multa, em situações como abandono de filhotes, animais doentes ou feridos, fêmeas gestantes ou em fase de amamentação, além de casos em que a prática resulte na morte do animal. Em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados.

Segundo o autor da proposta, a legislação representa um avanço significativo na proteção da vida e da dignidade animal. Para Jorge Frederico, a medida tem caráter punitivo e educativo.

“A lei deixa claro que abandonar animais é crime e não será tolerado. É uma forma de proteger vidas e conscientizar a sociedade sobre a responsabilidade que envolve a guarda de um animal”, afirmou o parlamentar.

Outro aspecto relevante da nova norma é a destinação dos recursos arrecadados. Todo o valor obtido com as multas será direcionado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e deverá ser aplicado exclusivamente em políticas públicas voltadas à causa animal, como programas de castração gratuita, campanhas educativas, ações de conscientização e manutenção de abrigos.

A legislação se soma a outras iniciativas já aprovadas no Tocantins por iniciativa do mesmo deputado. Jorge Frederico é autor da Lei Estadual nº 3.963/2022, que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem casos de maus-tratos contra animais às autoridades competentes.

Também é de sua autoria a Lei nº 3.384/2018, que determina que petshops, clínicas, consultórios e hospitais veterinários informem imediatamente situações suspeitas de violência ou negligência contra animais.

Além dessas iniciativas, também é de autoria do deputado Jorge Frederico a lei que proíbe o uso e a comercialização de coleiras de choque elétrico no Tocantins, medida voltada à prevenção de práticas consideradas cruéis no manejo de animais domésticos.

Com esse conjunto de normas já em vigor, o estado consolida uma política pública mais rigorosa e estruturada de proteção animal, alinhada às demandas sociais e ambientais contemporâneas.