Ministério Público recomenda medidas urgentes para transferência de idosos após interdição de abrigos em Campos Belos

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) expediu recomendação ao prefeito de Campos Belos (GO), Pablo Geovanni, para que adote medidas imediatas destinadas a garantir a transferência e o acolhimento adequado dos idosos que vivem em duas Instituições de Longa Permanência interditadas no município.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça André Luis Ribeiro Duarte, titular da Promotoria de Justiça de Campos Belos.

A medida foi tomada após a Superintendência de Vigilância em Saúde, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, interditar as instituições Lar dos Idosos – Casa da Baiana e Lar dos Idosos – Sagrado Coração de Jesus.

Segundo o documento, as unidades apresentavam condições inadequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, o que motivou a determinação para que os idosos fossem transferidos para instituições devidamente licenciadas ou para seus familiares e responsáveis legais no prazo máximo de dez dias.

De acordo com o Ministério Público, aproximadamente 56 idosos residem nas duas entidades.

A transferência, conforme destaca a recomendação, deve ocorrer de forma planejada e responsável, assegurando a proteção da saúde, da dignidade, da vida e da segurança dos acolhidos.

Na fundamentação do documento, o promotor ressalta que a Constituição Federal estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes dignidade, bem-estar e o direito à vida.

O texto também cita o Estatuto do Idoso, que assegura proteção integral à população idosa e determina a adoção de medidas voltadas à preservação da saúde física e mental, bem como das condições de liberdade e dignidade dessas pessoas.

A recomendação enfatiza ainda que o município tem a obrigação legal de promover o acolhimento de idosos em situação de risco e vulnerabilidade.

O Ministério Público destaca que a prioridade deve ser o atendimento por meio das próprias famílias, mas ressalva que, nos casos em que isso não seja possível, cabe ao poder público assegurar alternativas adequadas de assistência e acolhimento.

Outro ponto abordado pelo MPGO é a ausência de medidas efetivas por parte do município após a interdição das instituições.

Segundo o documento, apesar da determinação dos órgãos de vigilância sanitária, a administração municipal ainda não teria adotado providências suficientes para garantir a transferência dos idosos e assegurar a continuidade da assistência necessária aos acolhidos.

O promotor também destaca que Campos Belos não possui nenhuma instituição pública de longa permanência para idosos.

Dessa forma, os idosos sem condições financeiras ou sem apoio familiar dependem exclusivamente das entidades filantrópicas existentes, justamente as que se encontram interditadas.

Para o Ministério Público, essa situação impõe ao município o dever constitucional e legal de buscar soluções que garantam direitos fundamentais como moradia, alimentação, saúde, cultura e lazer.

Na recomendação, o MPGO orienta o prefeito a adotar todas as providências necessárias para assegurar o adequado atendimento e a transferência dos idosos acolhidos nas duas instituições interditadas.

O documento sugere, inclusive, a possibilidade de celebração de convênios entre o município e as entidades não governamentais para viabilizar a destinação de recursos destinados à regularização das instalações ou mesmo à construção de uma nova instituição de longa permanência para idosos na cidade.

O Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que a Prefeitura informe as medidas adotadas e apresente um cronograma de execução das ações planejadas.

O objetivo é permitir o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da recomendação.

O documento alerta ainda que a ausência de resposta dentro do prazo será interpretada como recusa ao atendimento integral da recomendação ministerial, podendo resultar no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.

Cópias da recomendação foram encaminhadas à Câmara Municipal, à Secretaria de Promoção Social e aos veículos de comunicação locais para ampla divulgação à população.